Documentos para viagens
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Documentação para ADULTOS:
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Viagens pelo Brasil
​O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
Viagens para paÃses do Cone Sul.
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes paÃses deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros paÃses da América do Sul.
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O passaporte é documento obrigatório para viagens aos paÃses da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.
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Viagens para outros paÃses no mundo
O passaporte é documento obrigatório para viagens a qualquer outro pais, certifique-se com a Agência de Turismo se há obrigatoriedade de porte do visto e quais os procedimentos para solicitar o mesmo.
Documentação para MENORES:
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Viagens no Brasil
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Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais é (11) 239-5151.
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Viagens internacionais
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Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório.