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Vacinação

 ANTES DE VIAJAR

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​Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento da viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória o ingresso em alguns países da viagem.

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​VACINAÇÃO

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As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional.

A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação que é emitido nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente da anvisa.

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CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO

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O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional de Vacinação em algum Centro de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Para agilizar seu atendimento, realize seu pré-cadastro  e obtenha juntamente informações sobre os cuidados com a saúde em sua viagem.

 

             Pré Cadastro, acesse o link -      http://www.anvisa.gov.br/viajante/

           

             Dúvidas : 0800 - 6429782

 

 

Obs.: Após o pré-cadastro, se dirigir a um posto da Anvisa e requerer o seu Certificado Internacional de vacinação.

Importante: Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.


Para a emissão do CIVP é necessário:


Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com:

_ Data da administração da vacina;

_ Lote da vacina;

_ Assinatura do profissional que realizou;

_Identificação da unidade de saúde.


Outros:

_ Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;

_ Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);

_ A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;

_ Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).

_ A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Para Isenção de vacinação:

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia.

A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:

I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia

 

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

_ Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
_ A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;

_ Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
_ Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

_ Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.

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